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sábado, 16 de janeiro de 2010

CONCÍLIO DE TRENTO


CONCÍLIO DE TRENTO
Convocado pelo papa Paulo III, o Concílio de Trento (1545-1563) condenou com anátemas todas as teses reformistas dos protestantes acerca da Fé Católica e dos Sacramentos. Vejamos alguns dos cânones.
“Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir a remissão dos pecados é necessário a todo homem crer certamente e sem hesitação alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que os pecados lhe foram perdoados — seja excomungado”.
Antes de prosseguirmos, convém esclarecer que tais decisões estão plenamente em vigor. O Código de Direito Canônico, cânon 333, parágrafo 3, declara: “Não há apelação ou recurso contra uma sentença ou decreto do pontífice romano”. A desobediência ao Papa, “Vigário de Cristo”, continua sendo a maior das heresias. O dogma da infalibilidade papal também impede sejam revogadas quaisquer decisões anteriores.
“Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado”.
“Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de justificação — ainda que nem todos [os sacramentos], seja excomungado”.
“Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja excomungado”.

“Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja excomungado”.

Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos — seja excomungado.
“Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado”.


“Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - seja excomungado”.
Como os “irmãos separados”, fiéis às doutrinas bíblicas, continuam pensando do mesmo modo, ou seja, continuam desobedientes ao papa, estamos todos excomungados. Aqui começam os primeiros óbices à pretensão ecumênica. Que conciliação pode haver entre excomungantes e excomungados? Entre a “única Igreja verdadeira” e um bando de “hereges” que resolveu aceitar Jesus como Senhor e Salvador pessoal?
No período das trevas, tempo em que as fogueiras da Inquisição queimavam continuamente, a excomunhão – apartar o infiel da comunhão da Igreja - era uma arma poderosa nas mãos do catolicismo. Diante dessa ameaça, até reis e príncipes tremiam e temiam.
DOCUMENTO EPISCOPAL
Extraímos algumas passagens das explicações do Revmo. Antonio, Bispo de Campos, de 19.03.1966, ao comentar as decisões do Concílio Ecumênico Vaticano II:
“Eis que, como a propósito da adaptação, também sobre a falsa aplicação do ecumenismo advertiu Papa os fiéis. Segundo despachos das agências telegráficas, teria o Santo Padre observado, em uma de suas Alocuções nas audiências gerais, que o apostolado junto aos irmãos separados não está isento de ilusões e perigos [grifo nosso]. Ilusões, por uma esperança sem fundamento, perigo pela possibilidade de, no desejo ardente de obter a conversão do herege ou apóstata, falsear o sentido da verdade revelada, ou não expô-la na sua integridade. O texto transmitido pelas agências telegráficas é o seguinte: “Há uma tomada de posição, também por parte daqueles que demonstram demasiado entusiasmo, como se os contactos com irmãos separados fossem fáceis e sem perigo....”[grifo nosso].
Os milhões que tiveram um encontro com a verdade ficaram muito felizes por saberem que a salvação não é conseguida por pertencer a esta ou àquela denominação, mas por consagrar suas vidas a Cristo Jesus.
“A primeira condição para um apostolado frutuoso junto aos nossos irmãos separados é fugir a todos e quaisquer irenismo doutrinário [atitude conciliadora], ainda que implícito”.
“Entre os preceitos divinos, está a obrigação de ingressar na Igreja Católica [grifo nosso], instituída por Jesus Cristo como meio único de salvação para todos os homens. Como conseqüência, a condição do católico é essencialmente diferente da condição do não católico. O católico, pelo fato de pertencer à Igreja verdadeira, não tem motivo algum para duvidar de que esteja na posse da verdade. O não católico está em condição perfeitamente inversa. Ele não está de posse da verdade [grifo nosso], de maneira que tem todo motivo para duvidar de sua posição religiosa. E se estiver de boa fé, mais facilmente será levado a perceber a falta de fundamento para suas convicções”.
“Estes pontos são pacíficos na teologia católica, e foram objeto de ensino autêntico do Magistério Eclesiástico. A excelência da condição do católico com relação ao não católico, com a conseqüente obrigação, foi definida pelo Concílio Vaticano I (cf. sess. III, cap. III e can. 6).
“Dentro desses princípios, devemos levar o mais longe possível a nossa caridade com os irmãos separados. Sem esquecer a condição de “separados”, isto é afastados da verdadeira Igreja de Cristo [grifo nosso], devemos ter presente a todo momento sua prerrogativa de “irmãos”, e esforçarmo-nos por utilizar os pontos que justificam o apelativo de “irmãos”, para levá-los a uma reflexão mais profunda sobre as realidades cristãs que ainda possuem, a fim de que as compreendam melhor, e percebam que elas só adquirem sua verdadeira autenticidade na Igreja Católica”.
“Isso numa ação direta que a Providência poderá de nós exigir com nossos irmãos separados, onde haja um desejo sincero de amar a verdade. Porquanto, com aqueles que se fixaram na heresia, e a abraçam conscientemente, um diálogo frutuoso é praticamente impossível [grifo nosso]. Podemos ainda e devemos nos compadecer deles, e com nossas orações, penitências e outras boas obras, empenhar a misericórdia divina, que os ilumine e lhes conceda a retidão de vontade, de que hão mister, para chegarem à unidade autêntica do Cristianismo na Igreja Romana” [grifo nosso].
“O que devemos evitar – salvas as necessidades de uma justa e nobre polêmica imposta pelo interesse das almas – são as expressões que possam, de qualquer forma, magoar a nossos irmãos separados; isso ainda quando devamos suportar com paciência as conseqüências de uma vontade que a heresia ou o cisma tornaram mais especialmente ríspida conosco. Vale neste ponto o conselho de São Paulo: procura vencer o mal com o bem (cf. Rom. 12, 21). Mesmo, porém, com os que estão de boa fé, convém evitar a familiaridade [grifo nosso] consoante o prudente e hoje sobremodo oportuno conselho de S. Tomás: “para que nossa familiaridade não dê aos outros ocasião de errar” (Quodlibetum 10, q. 7, a. 1 c).
Essas regras estão totalmente em conformidade com a Dominus Iesus editada no ano 2000. Os princípios são os mesmos. Como já dissemos, a Igreja de Roma não muda e não pode mudar. Os pronunciamentos de hoje devem guardar coerência com as práxis anteriores, por força da infalibilidade que os papas atribuíram a si mesmos. Se constituímos uma ameaça e perigo; se os católicos são orientados a não ter conosco qualquer tipo de familiaridade; se o diálogo com os protestantes não os removerá de suas “heresias”; se não aceitamos o reingresso na “Igreja Verdadeira”, então não há porque falar em ecumenismo.

Estude com fé depois de ter terminado os seus estudos, envie seu questionário com as respostas devidas para o endereço de e-mail: teologiagratis@hotmail.com, se assim quiser, logo após respondido e corrigido o questionário, alcançando media acima de 7,5, solicite o seu Lindo DIPLOMA de Formatura e a sua Credencial de Seminarista formado, também poderá solicitar estagio missionário em uma de nossas igrejas no Brasil ou exterior traves da Federação Internacional das Igrejas e Pastores no Brasil ou Fenipe, que depois do Estagio se assim o achar apto para o Ministério poderá solicitar a sua ordenação por uma de nossas organizações filiadas no Brasil ou no exterior, assim você poderá também receber a sua Credencial de Ministro Aspirante ao Ministério de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. Esta apostila tem 23 pagina boa sorte.

Sem nadas mais graça e Paz da Parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo bons estudos.

Reverendo Antony Steff Gilson de Oliveira
Pastor da Igreja Presbiteriana Renovada de Nova Vida
Presidente da Federação Internacional das Igrejas e Pastores no Brasil ou Fenipe

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